Sede do MPT. Assédio eleitoral é crime. (Foto: Reprodução)
O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em Goiás mais que dobrou nos dias seguintes à vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Dados do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) mostram que o órgão recebeu 43 novas queixas apenas na segunda-feira (26) e na terça-feira (27). No balanço mais recente, até o fim desta quinta-feira (29), já há 89 denúncias registradas.
Para efeito de comparação, o último balanço divulgado antes da eleição, em 22 de outubro, mostrava 38 registros contabilizados em Goiás. O crescimento coincide com uma onda de manifestações nas redes sociais que incentivam boicotes a empresas e demissões de trabalhadores identificados como apoiadores de Lula. Logo depois do pleito houve 43 denúncias em apenas dois dias.
A movimentação também foi identificada em outras partes do país. Entre segunda-feira e a tarde de quarta-feira, o MPT recebeu 941 denúncias em âmbito nacional. No total, o órgão contabilizava 2.878 registros relacionados a assédio eleitoral em todo o Brasil naquele período.
Listas de boicote e ameaças de demissão
Nos dias seguintes à votação, começaram a circular nas redes sociais e em grupos de mensagens listas com nomes de comerciantes, empresas e profissionais apontados como apoiadores do presidente reeleito. As publicações eram acompanhadas de pedidos de boicote e, em alguns casos, de incentivos para que empresários demitissem funcionários por suas preferências políticas.
Em Goiás, entre as situações que ganharam repercussão estão relatos de ameaças de demissão e manifestações de profissionais ligados ao recrutamento de trabalhadores sobre a utilização de posicionamento político como critério de contratação.
De acordo com o MPT-GO, dispensar um trabalhador em razão de sua possível escolha eleitoral configura discriminação. Segundo ela, a motivação política, quando comprovada, pode levar à anulação da demissão pela Justiça do Trabalho.
A legislação prevê, conforme o artigo 4º da Lei nº 9.029/1995, a possibilidade de reintegração ao emprego ou pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, além de eventual indenização por danos morais.
Como denunciar
O encerramento da votação não impede que trabalhadores denunciem situações de assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho continua recebendo relatos de constrangimento, ameaças, discriminação e retaliações motivadas por posicionamentos políticos.
O órgão orienta que trabalhadores e testemunhas preservem provas que possam contribuir com as investigações, como capturas de tela de mensagens, publicações em redes sociais, áudios e gravações de vídeo.
As denúncias podem ser feitas pelo portal do Ministério Público do Trabalho, inclusive com solicitação de sigilo da identidade do denunciante.
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