Prorrogação do horário de votação vale para urnas que não estavam fechadas, diz Zanin

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu que a decisão de prorrogar a votação até 19h deve ser aplicada apenas nos locais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão.

Zanin atendeu a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que protocolou uma petição com pedido de liminar de urgência, solicitando a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h, em municípios atingidos por problemas no transporte público.

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, disse o ministro em nova decisão.

Após a decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, emitiu um ofício com orientação neste sentido aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais.


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