Marconi atribui a Caiado mudança no IPVA que aconteceu no governo dele em 2015

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A declaração foi feita por Marconi Perillo durante sabatina na TV Anhanguera. Foto: Henrique Luiz

O ex-governador e candidato ao Governo de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), responsabilizou a gestão de Ronaldo Caiado (PSD) pela regra que exige 15 anos de uso para que veículos fiquem isentos do pagamento do IPVA. No entanto, a mudança questionada pelo tucano foi aprovada e sancionada em setembro de 2015, durante o seu próprio mandato como governador.

A declaração do candidato ocorreu durante sabatina promovida pela TV Anhanguera, nesta quarta-feira (16). Na ocasião, Marconi prometeu reduzir de 15 para 10 anos o prazo necessário para a concessão da isenção fiscal aos automóveis e atribuiu a regra em vigor à atual gestão. “O carro já está velho e as pessoas estão pagando. Isso foi mudado agora, nesse governo”, afirmou Marconi.

Entretanto, os registros do Código Tributário estadual mostram que a ampliação do prazo de 10 para 15 anos para obter a isenção do tributo ocorreu mais de três anos antes de Caiado assumir o governo. A legislação aprovada no governo tucano estabeleceu o benefício exclusivamente para veículos “com 15 anos ou mais de uso”, passando a vigorar a partir de 1º de outubro de 2015, após publicação no Diário Oficial. Antes dessa alteração, o benefício da isenção valia a partir de 10 anos de uso do automóvel.

À época, a mudança chegou a ser objeto de questionamentos judiciais. Os opositores argumentavam que a ampliação do prazo fazia proprietários de veículos voltarem a pagar o imposto mesmo após já terem alcançado o direito pelas regras anteriores. Como justificativa para a medida, a gestão de Marconi alegou a necessidade de aumentar a arrecadação do Estado.

Sobre a lei sancionada

A revisão do IPVA integrou um pacote tributário mais amplo formalizado pela Lei nº 19.021/2015. Além de alterar o prazo de isenção, a lei sancionada por Marconi aumentou de 2,5% para 3% a alíquota do IPVA para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, motonetas e carros de passeio com potência de até 100 cavalos.

O mesmo texto alterou a tributação do ITCD (sobre heranças e doações), estabelecendo faixas progressivas de até 8% para parcelas superiores a R$ 600 mil. A medida também fixou em 28% a alíquota do ICMS incidente sobre a gasolina com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.


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