Medidas ampliam fontes de recursos para modernização e aparelhamento da Justiça Federal, STJ, Defensoria Pública da União e Ministério Público da União. Foto: Ricardo Stuckert / PR.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (4), três projetos de lei que criam fundos destinados ao aperfeiçoamento de instituições do sistema de Justiça. As novas estruturas terão recursos para modernização, infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares e capacitação de servidores.
Foram instituídos o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) e o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU).
De acordo com o texto sancionado, os recursos serão destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais e ao aparelhamento dos órgãos. No caso da Defensoria Pública da União, também estão previstas ações voltadas ao atendimento de grupos vulneráveis. Já no Ministério Público da União, os recursos poderão apoiar a atuação institucional, o atendimento à sociedade e às vítimas e a capacitação.
Novas fontes de recursos
As leis ampliam as fontes de recursos que poderão ser destinadas aos fundos. No caso do FEJUFE, estão previstas receitas relacionadas às custas e multas da Justiça Federal, além de outras fontes estabelecidas pela legislação.
Os recursos do fundo poderão financiar a expansão e o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, a ampliação do acesso à Justiça, a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal e a capacitação de magistrados e servidores.
O FESTJ terá como foco a modernização e o aparelhamento do Superior Tribunal de Justiça e o fortalecimento de sua atividade institucional. O FDPU permitirá investimentos na atuação da Defensoria Pública da União, no atendimento a grupos vulneráveis e na estrutura necessária à prestação dos serviços.
Já o FMPU será voltado à modernização e à atuação do Ministério Público da União.
Mudança nas custas judiciais
A sanção presidencial também atualizou as regras de custas judiciais da Justiça Federal. A nova legislação altera a sistemática prevista na Lei nº 9.289/1996 e eleva a alíquota aplicada sobre o valor da causa.
A cobrança passa a variar entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
A legislação também amplia a proteção para pessoas que não têm condições de arcar com as despesas do processo. Quem estiver na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente estabelecida em até R$ 5 mil mensais, terá presunção de hipossuficiência para fins de gratuidade da Justiça, sem impedir a análise individual de cada caso.
Vetos
Lula também vetou alguns dispositivos dos projetos sancionados. Entre eles estão receitas diversas vinculadas aos fundos sem limitação temporal, recursos provenientes de transferências de entidades em caráter extraorçamentário e a previsão de recolhimento de receitas em conta especial em desacordo com as regras aplicáveis à Conta Única do Tesouro Nacional.
Também foi vetada a previsão de destinação ao FEJUFE de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Segundo a avaliação apresentada à Presidência, a medida busca evitar riscos à independência e à imparcialidade do Judiciário decorrentes do recebimento de recursos dessa natureza.
Foram mantidos dispositivos relacionados às dotações orçamentárias, às custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal, às emendas parlamentares e às regras específicas de excepcionalização de despesas previstas nos textos legais.
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