O projeto segue agora para sanção do prefeito. Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Aparecida
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que prevê prioridade de matrícula e transferência de crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis legais forem pessoas com deficiência ou idosos. O projeto de autoria do vereador Gleison Flávio (PL) segue agora para sanção do prefeito Leandro Vilela (MDB).
Conforme o texto, as crianças e adolescentes sob tutela de pessoas com idade igual o superior a 60 anos ou com deficiência terão prioridade em vagas para unidades de ensino da rede pública municipal mais próximas de suas residências. A proposta está fundamentada no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015).
De acordo com o autor do projeto, a medida considera que a proximidade entre a residência e a unidade escolar pode facilitar o acompanhamento dos estudantes pelos pais e responsáveis, promovendo mais acessibilidade, dignidade e inclusão. A iniciativa busca garantir maior proteção às famílias que enfrentam dificuldades de mobilidade ou limitações relacionadas à idade e à saúde.
Segundo o projeto, a condição física e a idade deverão ser comprovadas no momento da solicitação da vaga ou transferência, mediante apresentação de documento oficial de identidade, laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, quando aplicável, e comprovante de residência em Aparecida de Goiânia.
Caso não exista vaga imediata na unidade escolar pretendida, o estudante terá prioridade absoluta na lista de espera daquela instituição, respeitados os demais critérios legais de prioridade.
O projeto foi aprovado pela Câmara e agora segue para sanção do Poder Executivo. O prefeito Vilela terá prazo de até 90 dias para regulamentar a matéria.
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