Motoristas de aplicativos não poderão utilizar veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. Foto: Freepik.
Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não poderão utilizar os veículos para divulgação de propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a instalação de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
Segundo a Justiça Eleitoral, apesar de os veículos pertencerem aos próprios motoristas, os carros passam a ser considerados bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Dessa forma, não podem ser transformados em espaços de divulgação política durante o período eleitoral.
A restrição também se aplica aos táxis, que estão sujeitos a regras semelhantes por serem serviços vinculados a concessões públicas.
A proibição não se limita à publicidade física. Durante as viagens, os motoristas também não podem utilizar o serviço para fazer campanha. Isso significa que pedir votos aos passageiros, defender determinado candidato ou aproveitar o deslocamento para promover uma candidatura também é vedado pela legislação eleitoral.
O que são bens de uso comum
Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui estabelecimentos e locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
A regra busca impedir que espaços utilizados pelo público sejam transformados em pontos de divulgação eleitoral e garante tratamento igualitário entre as diferentes candidaturas.
Como denunciar propaganda irregular
Eleitores que identificarem um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Pardal, aplicativo utilizado para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
Após o recebimento da denúncia, o responsável pela propaganda considerada irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa.
A orientação, portanto, é que motoristas de aplicativos e taxistas evitem qualquer forma de propaganda eleitoral nos veículos ou durante o atendimento aos passageiros. Para os eleitores, o registro de imagens e informações que permitam identificar o veículo pode contribuir para a apuração de eventuais irregularidades pela Justiça Eleitoral.
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