TJ-GO quer mudar cálculo de taxa judiciária em processos cíveis; entenda a proposta

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Projeto do TJ-GO propõe alterar o cálculo da taxa judiciária em processos cíveis e segue para análise na Assembleia Legislativa de Goiás. Foto: Divulgação/TJ-GO.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) quer alterar a legislação que institui o Código Tributário do Estado para modernizar o cálculo da taxa judiciária cobrada em processos cíveis. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio do projeto de lei nº 21404/26 e prevê a adoção de alíquotas progressivas, que variam de 0,35% a 1,75%, conforme a sistemática proposta.

O objetivo, segundo o tribunal, é tornar a cobrança mais proporcional ao valor econômico das ações judiciais, reduzindo distorções no modelo atual. A proposta mantém o limite máximo de cobrança vigente e busca distribuir os encargos de forma mais equilibrada entre os processos.

Para viabilizar a mudança, o projeto altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

Como funcionaria a mudança?

A proposta estabelece faixas sucessivas de incidência da taxa judiciária, com percentuais graduais entre 0,35% e 1,75%. A intenção é fazer com que o cálculo considere de maneira mais proporcional a expressão econômica de cada demanda judicial.

Na justificativa encaminhada à Alego, o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, afirma que a sistemática atual apresenta limitações relacionadas à progressividade da cobrança. Com a mudança, o tribunal pretende aproximar o valor exigido da capacidade contributiva indicada pelo conteúdo econômico da causa.

“Nesse sentido, a nova sistemática busca reduzir distorções decorrentes da baixa progressividade do modelo vigente, aproximando o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico da demanda e reduzindo, proporcionalmente, o ônus incidente sobre causas de menor valor”, afirma o desembargador.

Na prática, a proposta busca estabelecer uma distribuição mais proporcional dos encargos judiciais, de modo que causas de menor valor tenham uma cobrança relativamente menos onerosa.

Proposta segue para análise na Alego

De acordo com o TJ-GO, a iniciativa também está alinhada às diretrizes de aprimoramento dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais discutidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O tribunal cita o Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais, estudo elaborado para sistematizar os diferentes modelos de cobrança existentes no país e subsidiar o aperfeiçoamento das regras.

O projeto de lei foi lido em Plenário na Assembleia Legislativa de Goiás e encaminhado à Comissão Mista. Na comissão, a matéria será distribuída para análise e designação de relator parlamentar.

A proposta ainda precisa passar pela tramitação legislativa antes de eventual aprovação e entrada em vigor.


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