O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia, foi suspenso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A interrupção do processo ocorreu após um pedido de vista formulado pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Antes da suspensão, a relatora da ação, desembargadora Sirlei Martins da Costa, votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança, sendo acompanhada por outros desembargadores da Corte.
A posição da magistrada acolheu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, que se manifestou pela procedência da ação. O questionamento judicial foi movido em dezembro de 2024 pela vereadora Aava Santiago (PSB), que contestou a legalidade da legislação municipal instituidora do tributo.
Irregularidades técnicas e falta de transparência
Entre as principais irregularidades apontadas na ação estão a ausência de estudos técnicos para justificativa dos valores, a falta de transparência e a desproporcionalidade da cobrança. A peça jurídica questiona também o uso de critérios semelhantes aos do IPTU para definir a base de cálculo, além de diferenças de valores entre imóveis equivalentes sem respaldo técnico e a possibilidade de arrecadação por meio de concessionárias de serviços públicos.
Para a vereadora autora da ação, o voto da relatora e a manifestação do Ministério Público confirmam que a criação da taxa apresenta problemas constitucionais e atinge diretamente o orçamento do cidadão. A parlamentar defende que a instituição de qualquer taxa deve manter critérios transparentes, objetivos e proporcionalidade em relação ao serviço prestado.
“Eu fico muito feliz de ver a relatora acolher os argumentos que nós apresentamos nessa ação e reconhecer que existem problemas constitucionais na forma como essa taxa foi criada e cobrada em Goiânia. Não estamos falando de uma discussão inventada pelo nosso mandato. Estamos falando de uma ação que foi analisada pelo Ministério Público, recebeu parecer pela procedência e, agora, tem um voto da relatora pela inconstitucionalidade da cobrança. Isso mostra que questionar aquilo que atinge diretamente o bolso do cidadão é também exercer o papel de fiscalização do mandato”, afirmou Aava.
Próximos passos da votação
Com o pedido de vista, a deliberação final foi adiada e o processo deve retornar à pauta na próxima sessão do Órgão Especial do TJGO. A decisão definitiva do tribunal fixará a validade legal ou a anulação da cobrança da taxa de lixo na capital goiana
“O julgamento foi suspenso, mas a discussão continua. O que aconteceu hoje é muito importante: a relatora votou pela inconstitucionalidade, e outros cinco desembargadores acompanharam esse entendimento. Agora, vamos aguardar a próxima sessão e continuar acompanhando cada etapa. O que nós queremos é que Goiânia tenha uma cobrança que respeite a Constituição, tenha critérios claros e que o cidadão consiga entender exatamente por que está pagando e como aquele valor foi definido”, defendeu a vereadora Aava Santiago.
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