A 135ª Zona Eleitoral de Goiânia proibiu Wilder Morais (PL) de usar a imagem de Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral. A decisão, proferida na última sexta-feira (18), atende denúncia feita pelo aplicativo Pardal e foi assinada pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas.
O alvo é um wind banner na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste. A peça mostra Wilder e a vice Ana Paula Rezende, o número 22 e, na parte de baixo, fotos de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro com os dizeres “Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar”.
Ao analisar as imagens, o juiz afirmou que o formato da propaganda de rua está regular. A legislação também não proíbe, em tese, usar foto de quem não é candidato. O ponto da decisão é o uso da imagem de Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos pela condenação no processo que julgou a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.
O magistrado seguiu liminar da ministra Estela Aranha, do TSE, de 16 de setembro, segundo a qual colocar a foto de Bolsonaro em destaque ao lado do candidato, do nome e do número de urna passa ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral e fura a ordem do STF, que veda manifestações do ex-presidente inclusive por terceiros.
Pela decisão, Wilder não poderá veicular qualquer propaganda com a imagem de Jair Bolsonaro. Também foi dado a ele prazo de 48 horas para recolher qualquer tipo de material que tenha o ex-presidente, e o candidato deverá ainda comprovar o cumprimento da ordem.

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