Goiás amplia prazo de débitos que podem ser negociados no Negocie Já II

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Governo de Goiás vai ampliar a abrangência do programa Negocie Já II, que permite a regularização de débitos estaduais com descontos sobre juros e multas. Foto: Economia.

O Governo de Goiás vai ampliar o período de débitos que podem ser negociados por meio do programa Negocie Já II, que oferece condições especiais para a regularização de impostos estaduais. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (22), o projeto de lei que estende de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026 a data-limite dos fatos geradores ou infrações que podem ser incluídos nas negociações.

A proposta segue para sanção do governador Daniel Vilela. A ampliação só entrará em vigor após a sanção e a publicação da nova lei. Com a mudança, o período de débitos contemplados será estendido em sete meses, alcançando principalmente empresas que declararam impostos, mas não fizeram o recolhimento nos primeiros quatro meses de 2026.

A medida recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Apesar da ampliação do período de débitos elegíveis, o prazo para adesão ao Negocie Já II permanece o mesmo: 3 de novembro de 2026.

Programa já negociou R$ 3,6 bilhões em débitos

Até esta quinta-feira (22), o Negocie Já II registrou R$ 3,6 bilhões em débitos negociados por 193.054 contribuintes. Do total, R$ 1,07 bilhão foi pago à vista, enquanto R$ 2,53 bilhões foram parcelados.

Segundo o balanço divulgado pelo governo estadual, mais de 220 mil autos de infração foram quitados.

O ICMS concentra o maior volume de negociações, com R$ 683,2 milhões pagos à vista e R$ 2,4 bilhões parcelados. No caso do IPVA, foram R$ 288 milhões pagos à vista e R$ 53 milhões parcelados. Já o ITCD soma R$ 82,9 milhões em pagamentos à vista e R$ 63,9 milhões parcelados.

Descontos chegam a 99% sobre juros e multas

O programa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Também é possível parcelar os débitos, conforme o tipo de imposto.

As condições previstas são:

  • ICMS: parcelamento em até 120 vezes;
  • IPVA: parcelamento em até 60 vezes;
  • ITCD: parcelamento em até 60 vezes.

Para créditos constituídos exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto para pagamento à vista é de 90%.

As regras completas, as condições de negociação e as orientações para adesão estão disponíveis no portal oficial do programa: https://goias.gov.br/negocieja/.


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