Relembre: em 2022, Moraes negou prorrogar votação após operações da PRF

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Alexandre de Moraes, ministro do STF, descartou em 2022 prorrogar a votação após operações da PRF que provocaram atrasos no deslocamento de eleitores. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, em 30 de outubro de 2022, pedido para prorrogar o horário de votação do segundo turno das eleições por causa de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Quatro anos depois, neste domingo (25), o ministro Cristiano Zanin determinou a extensão da votação até as 19h em todo o Brasil, em meio a reclamações das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) sobre dificuldades no transporte de eleitores.

À época, Moraes presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições. A campanha de Lula havia solicitado a ampliação do horário de votação após denúncias de blitze da PRF que teriam prejudicado o deslocamento de eleitores, especialmente no Nordeste.

No dia anterior à votação, em 29 de outubro de 2022, Moraes já havia proibido a PRF de realizar operações relacionadas ao transporte público de eleitores para os locais de votação.

Ao descartar a prorrogação do horário, o ministro afirmou que as fiscalizações não haviam impedido os eleitores de chegar às seções eleitorais. “O prejuízo que causou aos eleitores, eventualmente, foi o atraso durante a inspeção. Nenhum ônibus voltou à origem. Todos foram para a seção eleitoral, e votaram”, declarou na ocasião.

Decisão de Zanin em 2026

Neste domingo (25), o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h em todo o país. A decisão foi tomada após pedidos relacionados a dificuldades no transporte de eleitores e às condições climáticas em diferentes regiões.

A campanha de Lula solicitou a extensão do horário em unidades da Federação que tivessem sofrido com “supressão e redução drástica do transporte coletivo”. Já a campanha de Flávio Bolsonaro pediu a prorrogação em cidades atingidas por fortes chuvas nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Após a repercussão da decisão, Zanin divulgou uma nota de esclarecimento para afirmar que os pedidos das duas candidaturas apontavam problemas no transporte de eleitores. O ministro também delimitou o alcance da medida: a extensão valeria apenas para locais em que as urnas ainda não tivessem sido fechadas.

“Nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou o ministro.

Diferenças entre os dois episódios

Em 2022, Moraes avaliou que os atrasos provocados pelas operações da PRF não justificavam estender o período de votação, uma vez que, segundo ele, os ônibus fiscalizados seguiram para os locais de votação. Neste domingo, a decisão de Zanin determinou a ampliação do horário em âmbito nacional, com a ressalva de que urnas já encerradas não poderiam ser reabertas.

A medida de 2026 também provocou questionamentos sobre a condução do processo pela Justiça Eleitoral, já que a determinação foi dada pelo STF e comunicada ao TSE para cumprimento. O tribunal suspendeu temporariamente a totalização dos resultados para atender à decisão.

Os dois episódios ocorreram em segundos turnos presidenciais e envolveram alegações de dificuldades no deslocamento de eleitores. As circunstâncias, os fundamentos apresentados e as decisões adotadas, porém, foram distintos.


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