Felipe Cecílio contesta versão de Magda após ordem do TRE-GO para que ele devolvesse banners retirados

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Depois da ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para que devolva o material de campanha de Magda Mofatto (PL) que retirou das ruas de Goiânia, o candidato a deputado federal Felipe Cecílio (PSDB) representou contra a adversária no Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a defesa de Cecílio, Mofatto deu declarações falsas em boletim de ocorrência e em ação na Justiça Eleitoral que ela impetrou contra ele.

A candidata do PL afirmou que 51 windbanners foram retirados e não devolvidos, em horário permitido para a exposição da propaganda eleitoral, antes das 22h. A assessoria jurídica do tucano, porém, contesta essa versão e diz que apenas um windbanner foi retirado, o que teria ocorrido durante o período de proibição da exposição da propaganda. Cecílio alega ainda que o material foi devolvido.

O tucano também se queixa de ter sido chamado de ‘ladrão’ pela deputada, que divulgou nas redes vídeo em que anuncia a vitória na ação no TRE-GO pela devolução de seu material.

O caso

Felipe Cecílio gravou vídeo recolhendo o material na madrugada desta sexta-feira (18), na Avenida Jamel Cecílio, em Goiânia. Foram retirados materiais de campanha de dois concorrentes: Magda Mofatto e Lucas Vergílio (MDB). Cecílio, que estava ao lado de Jadiel da Bronca (PSDB), candidato a deputado estadual, também retirou material de Sargento Novandir (Democrata), que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

No vídeo, Cecílio aponta que os windbanners estavam irregulares por ocuparem via pública de forma estática – cravados sem a base num canteiro central – e fora do horário permitido. Na decisão, o TRE-GO aponta que, mesmo diante de eventual irregularidade, o tucano não tem competência para fazer a retirada dela.

Ao Diário de Goiás, o advogado eleitoral Rogério Paz explicou que Cecílio ou qualquer outro candidato não tem poder de polícia para retirada de material de campanha das ruas.

Segundo o jurista, Cecílio infringiu o Código Eleitoral. “Destruição ou anulação de propaganda devidamente autorizada configura crime previsto no Código Eleitoral”, disse. O advogado explica que o autor do dano pode responder criminalmente com detenção e pagamento de multa, além de eventual reparação civil pelo dano ao material do candidato ou partido.

“Liberdade não é vandalismo: retirar, rasgar ou pichar placas, faixas e bandeiras legalmente instaladas não é considerada manifestação política, mas sim violação da lei e da ordem do processo eleitoral”, frisa.


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