TRE-GO indefere candidatura de Rafael Marra por continuidade de atuação na Prefeitura de Caldas Novas

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Após a decisão, Rafael Marra se manifestou nas redes sociais ainda na quarta-feira (9) e afirmou ter sido surpreendido pelo resultado. Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva (Podemos) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte nesta quarta-feira (9), em ação que questionava o afastamento do político da Prefeitura de Caldas Novas.

Rafael Marra havia sido formalmente exonerado do cargo de secretário-geral de Governo do município em 1º de abril de 2026, dentro do prazo legal para a desincompatibilização. No entanto, o TRE-GO concluiu que o afastamento não ocorreu de forma efetiva, já que ele teria continuado a participar de atividades administrativas e de articulação política da gestão municipal.

O processo foi relatado pelo juiz federal Mark Yshida Brandão. Segundo o acórdão, a discussão não estava relacionada à exoneração formal, considerada regular quanto ao prazo, mas à continuidade das funções na prática. A jurisprudência eleitoral exige que a desincompatibilização ocorra tanto no aspecto formal quanto no fático.

Após a decisão, Rafael Marra se manifestou nas redes sociais ainda na quarta-feira (9) e afirmou ter sido surpreendido pelo resultado. “Fui surpreendido com um parecer desfavorável do TRE em relação ao registro da nossa candidatura. Ao mesmo tempo, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao nosso registro”, escreveu. O candidato também afirmou que pretende recorrer da decisão em Brasília.

Respeitamos a Justiça, acreditamos no direito e vamos recorrer a Brasília. Não chegamos até aqui por acaso. Chegamos com propósito, com coragem e, acima de tudo, com fé em Deus.

Ao finalizar a publicação, Rafael disse que seguirá trabalhando apesar da decisão: “Se eu cheguei até aqui, é porque ainda tenho muito a lutar e muito a contribuir. E amanhã estarei de pé, firme, seguindo em frente e fazendo aquilo que sempre fiz: trabalhando para somar”.

TRE aponta atuação após exoneração

Na análise do caso, o Tribunal considerou um conjunto de provas para concluir que Rafael Marra permaneceu inserido na dinâmica administrativa do município depois de deixar oficialmente o cargo.

Entre os episódios analisados está a participação do candidato, em 28 de maio, na retomada da Feira de Santa Efigênia. Segundo o relator, Marra não apenas esteve presente no local, mas apresentou informações sobre o andamento burocrático da iniciativa e anunciou providências futuras da Prefeitura, como revitalização da praça, pintura, iluminação e adequações elétricas.

Em um dos registros analisados, ele afirmou que a “parte burocrática” estava concluída e utilizou expressões como “estamos aqui para dar notícia boa” e “nós vamos fazer um antes”. Para o relator, a situação demonstrou participação na execução de uma medida administrativa iniciada quando ele ainda ocupava o cargo.

Outro episódio considerado pelo Tribunal ocorreu em 10 de junho, no Loteamento Avança I, onde estavam em fase final de construção 95 unidades habitacionais. Rafael Marra apresentou pessoalmente o empreendimento à população, explicou a participação do município e falou sobre as articulações realizadas para viabilizar as moradias.

O acórdão também menciona situações em que o candidato teria mantido interlocução com autoridades e servidores municipais mesmo depois da exoneração. Para a Corte, o conjunto de elementos documentais, audiovisuais e circunstanciais foi suficiente para superar a presunção decorrente da exoneração formal.

Decisão indefere registro

Ao final do julgamento, o TRE-GO julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra ao cargo de deputado estadual pelo Podemos. A decisão foi fundamentada na ausência de desincompatibilização de fato, conforme as regras previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

O Tribunal também rejeitou o pedido da defesa para que o autor da impugnação fosse condenado por litigância de má-fé. Segundo a decisão, a ação estava amparada em fatos reais e elementos probatórios considerados relevantes, além de envolver uma controvérsia de natureza complexa.

Com o indeferimento, Rafael Marra não teve o registro de candidatura concedido pela Justiça Eleitoral para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás nas eleições de 2026.


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