A partir do programa, imóveis no Centro terão direito auxílio-aluguel por até três anos. Foto: Reprodução
Aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Goiânia nesta terça-feira (8), o Programa Morar no Centro trará à população um pacote de incentivos para residir na região Central da capital. A medida, instituída pelo Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 e proposta pelo Executivo municipal, busca facilitar o acesso à moradia de qualidade aproveitando a infraestrutura urbana já consolidada do bairro. Para quem pretende se mudar ou adquirir um imóvel na região, o programa assegura vantagens financeiras e fiscais.
O principal atrativo para novos moradores e inquilinos é a concessão de um benefício para custeio parcial do aluguel em unidades habitacionais situadas no perímetro delimitado do Setor Central. Essa ajuda mensal será repassada pela Prefeitura diretamente ao proprietário do imóvel, reduzindo o peso do aluguel no orçamento familiar. O subsídio terá duração inicial de 24 meses (dois anos), com a possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, somando até três anos de suporte financeiro.
A legislação assegura atendimento prioritário na concessão do auxílio-aluguel para grupos específicos da população: mulheres responsáveis pela chefia familiar; pessoas idosas; pessoas com deficiência; e famílias com crianças e adolescentes. Para ter acesso, as famílias deverão cumprir os critérios estabelecidos na lei e estar inscritas no novo Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro (confira detalhes ao final da matéria).
Além do subsídio para locação, quem planeja sair do aluguel e conquistar a casa própria na região central contará com isenção total do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) na primeira aquisição de imóvel novo ou requalificado, como no caso de imóveis restaurados via retrofit.
A adesão ao programa também garante a tranquilidade de morar em residências inspecionadas e seguras. Os imóveis ofertados, sejam novas construções, prédios e antigos hotéis adaptados para uso residencial ou estruturas anteriormente desocupadas há mais de 12 meses,deverão obrigatoriamente comprovar condições adequadas. Na lista de requisitos está a habitabilidade, segurança, manutenção e regularização urbanística, passando por vistorias técnicas periódicas da administração municipal.
Quais imóveis estão elegíveis para o Programa Morar no Centro?
Para integrarem o Programa Morar no Centro, os imóveis precisam estar obrigatoriamente situados no perímetro delimitado do Setor Central de Goiânia. O programa abrange as seguintes categorias de imóveis:
- Imóveis desocupados: edificações residenciais que estejam sem utilização ou ocupação há mais de 12 meses;
- Novas construções: empreendimentos imobiliários recém-construídos voltados ao uso residencial ou ao uso misto (residencial e comercial com fachada ativa);
- Hotéis e imóveis adaptados: estruturas hoteleiras ou de outras finalidades que passarem por reforma e adaptação para uso habitacional;
- Imóveis requalificados e tombados: edifícios históricos ou antigos submetidos a processos de restauração ou retrofit. Para simplificar a adequação desses prédios, a legislação concede o prazo de um ano para solicitar a regularização urbanística por meio do Alvará de Aceite Especial.
Quais as exigências de cadastro e regras para os beneficiários?
Para receber o benefício financeiro de custeio parcial do aluguel pelo programa Morar no Centro, concedido por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:
- Inscrição em Cadastro Específico: é necessário estar registrado no Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que atuará de forma integrada aos outros bancos de dados do Município de Goiânia;
- Cumprimento de critérios: atender às exigências operacionais e de enquadramento estipuladas pela Lei Complementar e normas regulamentares do Executivo;
- Prioridade de atendimento: o programa prioriza legalmente o atendimento a famílias chefiadas por mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e núcleos familiares com crianças e adolescentes.
Para disponibilizar os imóveis e receber o repasse financeiro mensal enviado diretamente pela Prefeitura, os proprietários precisam cumprir exigências rigorosas:
- Manutenção e habitabilidade: oferecer unidades em condições adequadas de segurança, conservação e habitabilidade, mantendo a regularidade documental e urbanística.
- Fiscalização e vistorias: autorizar a entrada de equipes da administração pública para vistorias técnicas periódicas que atestem o cumprimento dos padrões exigidos.
- Autonomia contratual: a relação jurídica do aluguel permanece restrita entre locador e locatário, cabendo ao Município apenas o repasse da ajuda financeira, sem atuar como fiador, avalista ou garantidor do contrato.
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