Autores de incêndios criminosos em Goiás podem enfrentar prisão, multas e reparação ambiental

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Mais de 90% das ocorrências de fogo registradas pelo Corpo de Bombeiros em Goiás tiveram relação com áreas urbanas e vegetação. Entre janeiro e o início de julho de 2026, as equipes atenderam cerca de 4,2 mil chamados, média próxima de uma ocorrência por hora. O advogado Tadeu Bastos, presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-GO, explicou que quem provoca incêndio de forma criminosa pode responder nas esferas criminal, administrativa e civil. Além da possibilidade de prisão e multa, o responsável pode ser obrigado a recuperar prejuízos causados ao meio ambiente.

A legislação considera crime provocar incêndio em mata, floresta, pastagem, lavoura ou outras áreas de vegetação. Quando existe intenção, a conduta é dolosa. Já situações provocadas por imprudência ou negligência entram na modalidade culposa. Segundo Tadeu, a pena prevista para incêndio doloso é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Nos casos culposos, a punição varia de seis meses a um ano, também com multa. Projetos aprovados pela Câmara ampliam essas penas, com previsão de três a seis anos para casos dolosos e possibilidade de quatro a oito anos diante de agravantes.

Um jovem foi preso pela Polícia Militar no domingo (30/08), sob suspeita de provocar incêndios em terrenos de Goiânia. Segundo as informações divulgadas, ele utilizava uma motocicleta e um isqueiro para circular pelos locais e iniciar focos de fogo. Outro caso de grandes proporções ocorreu em agosto, quando um incêndio atingiu a Área de Proteção Ambiental Serra Geral de Goiás durante oito dias. Aproximadamente 14,1 mil hectares foram afetados, área equivalente a 20,2% da unidade. Mais de 120 brigadistas e bombeiros militares participaram da operação. Parte expressiva da área atingida ficou dentro do Parque Estadual de Terra Ronca.

O responsável pelo incêndio também pode responder por crimes relacionados à poluição atmosférica e aos danos provocados à fauna. A legislação prevê aumento de pena quando o fogo ameaça a saúde pública, alcança unidades de conservação, envolve duas ou mais pessoas, busca vantagem financeira ou coloca espécies ameaçadas em situação de risco.

Propostas legislativas ainda ampliam punições para incêndios provocados durante estiagens, secas severas, períodos com umidade relativa do ar inferior a 20% ou situações classificadas como emergência ambiental.

A prisão, contudo, não ocorre automaticamente em toda investigação. Conforme Tadeu, muitos casos permitem que investigados respondam em liberdade por causa do limite da pena. Prisões em flagrante ou preventivas podem ocorrer conforme as circunstâncias. Condenações mais severas também podem levar ao regime fechado em situações como reincidência, concurso de crimes, danos de grande escala ou aplicação de agravantes que elevem a pena para mais de oito anos.

O governo de Goiás decretou, em 24 de julho, a proibição do uso do fogo em vegetação durante o restante de 2026. A medida considerou o elevado risco de incêndios florestais provocado pelas condições climáticas.

O Corpo de Bombeiros apontou que estiagem prolongada, temperaturas altas, baixa umidade, ventos fortes e vegetação seca formam um cenário favorável para o surgimento e a expansão rápida de incêndios.

O major Paulinelli Damasceno destacou que a ação humana permanece como principal fator de origem dos incêndios. Ele recomendou evitar fogo para limpeza de terrenos, pastagens e áreas urbanas e orientou a população a acionar o Corpo de Bombeiros pelo 193 diante de qualquer foco.

 

 

fonte.dm