Justiça reconhece cobrança indevida e atinge mais de 671 mil consumidores
Uma ação civil pública ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) identificou 671.749 consumidores com direito à devolução de valores pagos pela “taxa de entrega de documento em domicílio”. A cobrança, realizada entre abril de 2003 e maio de 2008, foi considerada indevida pela Justiça e o Detran-GO reconheceu ter arrecadado R$ 6.612.968,54 com a taxa.
A decisão judicial determinou a restituição em dobro dos valores, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês, contados de cada pagamento.
Em nota, o Detran-GO destacou ao Diário de Goiás nesta quinta-feira (6) que a cobrança foi medida de gestões anteriores e garantiu que cumprirá “todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo”. Leia a íntegra ao final.
Cálculos apontam execução que pode alcançar R$ 240 milhões
Conforme apurado pelo portal Rota Jurídica, em liquidação apresentada em julho, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), autor da ação, calculou o débito em R$ 40.354.476,55. O valor considera a correção monetária e a devolução em dobro, mas ainda não inclui os juros mensais estabelecidos judicialmente.
Segundo a advogada Renata Abalém, que atua na ação coletiva, o cálculo dos juros depende do acesso às datas em que cada consumidor realizou o pagamento.
Com isso, a defesa estima que essa parcela possa se aproximar de R$ 200 milhões, o que elevaria a execução para cerca de R$ 240 milhões. A projeção, contudo, ainda depende da apresentação dos dados individualizados e não corresponde a valor liquidado ou reconhecido judicialmente.
“Calculamos uma dívida de R$ 40 milhões a partir dos valores reconhecidos pelo próprio Detran, com a restituição em dobro e a correção monetária. O que ainda não entrou nessa conta são os juros determinados pela sentença. Como estamos falando de recolhimentos ocorridos há mais de duas décadas, estimamos que essa parcela possa se aproximar de R$ 200 milhões, mas precisamos das datas individualizadas para chegar ao valor exato”, explicou em entrevista ao portal.
Entenda a cobrança
Em 2008 o IDC ajuizou a ação questionando a cobrança de R$ 11,17 pela entrega de documentos de veículos em domicílio. A Justiça julgou o pedido procedente, proibiu a continuidade da cobrança e determinou a devolução em dobro dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A decisão também estabeleceu a incidência de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, além de determinar que o Detran-GO apresentasse um levantamento discriminado dos valores devidos a cada consumidor.
A própria Gerência de Tecnologia da Informação do Detran pontuou que foram arrecadados R$ 6.612.968,54 entre 16 de abril de 2003 e 29 de maio de 2008.
O cálculo apresentado pelo IDC chegou ao montante de R$ 20.177.238,28 após a atualização pelo INPC. Com a restituição em dobro, o valor indicado chegou a R$ 40.354.476,55. Os fatores de atualização ainda poderão ser conferidos pela Contadoria Judicial ou conforme os parâmetros oficiais fixados no processo.
Planilha do Detran é decisiva para identificar beneficiários
Renata Abalém frisou que “um valor de R$ 11,17 pode parecer pequeno para que um consumidor decida enfrentar individualmente um processo judicial. Quando a mesma cobrança alcança centenas de milhares de pessoas, o cenário muda. Essa é justamente a importância da atuação coletiva do Instituto: a decisão reconheceu um direito que seria difícil de buscar individualmente. Agora precisamos fazer com que ele chegue a cada beneficiário”.
A identificação dos beneficiários é um dos principais pontos da fase atual do processo. Em 2023, o Detran-GO informou ter elaborado uma planilha com os dados de 671.749 consumidores, mas alegou que o arquivo não poderia ser juntado ao processo eletrônico em razão do tamanho. A autarquia afirmou que entregaria o documento em mídia física.
A incorporação da planilha aos autos é necessária para identificar os consumidores, verificar os valores pagos e obter as datas dos recolhimentos. Esses dados permitirão individualizar os créditos e calcular os juros incidentes desde cada pagamento.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ressaltou, em parecer apresentado em 16 de julho, que as informações estão sob a guarda do Detran-GO e são indispensáveis para identificar os beneficiários, calcular os valores e verificar eventuais restituições já realizadas pela autarquia.
Além disso, o MPGO manifestou-se favoravelmente à determinação para que a autarquia apresente a planilha nominal e individualizada, mediante fixação de prazo e possibilidade de multa diária em caso de descumprimento. A obrigação de fornecer o levantamento discriminado já constava da decisão judicial.
Esses dados permitirão calcular os juros ainda não incluídos na liquidação e definir o valor devido individualmente a cada consumidor. Em petição apresentada no dia 9 de julho, o IDC também requereu a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) individuais após a juntada da relação nominal, observado o teto legal aplicável.
“A discussão agora é transformar uma decisão coletiva em valores concretos para 671 mil consumidores. Para isso, precisamos saber quem pagou, quanto pagou e quando pagou. A data é especialmente importante porque interfere diretamente nos juros acumulados. É esse conjunto de informações que permitirá saber a dimensão final da execução e o crédito correspondente a cada pessoa”, acrescentou a advogada ao portal.
Saiba quem tem direito à restituição
Segundo o IDC, a taxa era incluída no boleto de pagamento do IPVA e do licenciamento dos veículos, o que teria alcançado grande parte dos proprietários de automóveis no período.
Têm direito à restituição os consumidores que pagaram a cobrança entre abril de 2003 e maio de 2008. No caso de beneficiários já falecidos, os valores poderão ser requeridos por herdeiros ou sucessores, conforme a situação individual.
Nota do Detran-GO
“O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008.
A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo.
Como a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, o Detran-GO se manifestará nos autos no momento processual adequado, exercendo os direitos assegurados pela legislação, sem prejuízo do integral cumprimento das decisões judiciais.”
fonte.diariodegoias


