123milhas entra com pedido de recuperação judicial: o que muda para quem tem pacote?

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Empresa havia suspendido, há poucos dias, a emissão de passagens da sua linha promocional para embarques entre setembro e dezembro

A 123milhas acaba de entrar, nesta terça-feira (dia 29), com um pedido de recuperação judicial, poucos dias depois de suspender a emissão de passagens da sua linha promocional, a Promo, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. O pedido aumenta a insegurança do consumidor sobre o cumprimento de seus direitos. Especialistas explicam, no entanto, que a recuperação judicial não exime a empresa de cumprir suas obrigações contratuais.

A empresa já havia anunciado um plano de reestruturação interna, na segunda-feira (dia 28), com a demissão de dezenas de funcionários, segundo comunicado, “para se adequar ao novo contexto” dela no mercado.

Confira, a seguir, as respostas de advogados especialistas em Defesa do Consumidor às dúvidas comuns entre consumidores que compraram bilhetes na 123milhas.

Com o pedido de recuperação judicial a empresa para de prestar seus serviços?
Não, o pedido é justamente para dar a empresa condições de continuar em atividade, enquanto reestrutura a sua operação.

O cliente que comprou um pacote e está com medo de não conseguir viajar pode cancelar e pedir ressarcimento?
Os clientes têm direito de cancelar a viagem, mas devem ficar atentos a cláusulas contratuais com eventuais penalidades, como multas ou descontos no ressarcimento.

Para o ressarcimento sem penalidade, alguma parte do contrato firmado entre as partes teria sido descumprida, o que neste momento não necessariamente ocorreu, explica Hellder Wilkerson, advogado especialista em direito do consumidor e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB em São Paulo.

— O mero receio do não cumprimento da obrigação pela 123 milhas não será o suficiente para motivar o pedido de ressarcimento. É preciso caracterizar o descumprimento — diz Wilkerson.

É melhor esperar para ver se a viagem acontece ou se antecipar e pedir reembolso?
Enquanto a viagem não for cancelada ou não houver qualquer problema no cumprimento do contrato, não há como pedir o reembolso.

O consumidor sempre tem a possibilidade de pedir o cancelamento, mas neste caso deve estar atento a penalidades previstas no contrato como descontos sobre valores pagos em forma de multa.

Se o consumidor não consegue agendar sua viagem, o que fazer?
Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia diz que, se o consumidor não conseguir agendar sua viagem, o recomendável é entrar em contato com a empresa para tentar resolver, sem esquecer de documentar todas as tentativas de solucionar o problema (como print de telas, guarda de e-mails).

Caso não resolva, pode-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Também é possível entrar na Justiça para pedir o ressarcimento, um valor equivalente a ser usado em outro produto ou serviço ou o cumprimento do contrato.

fonte: maisgoias.com.br